TJSP - 1002561-81.2024.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002561-81.2024.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Felipe Daniel de Oliveira Leite - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo Audiência por videoconferência de instrução e julgamento: 08 de outubro de 2025, às 15 horas Prazo para cumprimento do mandado: até 10 dias antes da data designada.
V I S T O S.
FELIPE DANIEL DE OLIVEIRA LEITE ajuizou a presente ação em face do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ porque, decorridos 3 anos da posse ao cargo de Servidor Braçal, foi desviado para o cargo de Agente Epidemiológico de maior complexidade, onde trabalha nesta função desde 2010 sem receber a diferença de remuneração.
Pretensão: indenização em razão da diferença vencimental decorrente do desvio de função, que deve ter reflexo no adicional por tempo de serviço, horas-extras, 13º, férias e terço constitucional, com incorporação de um décimo por ano trabalhado até o limite de dez décimos.
Contestação: prescrição quinquenal (29/10/2019); a partir de 10/3/2010, começou a desempenhar atividades no Setor da Vigilância Sanitária do Município, exercendo, ali, atividades de auxílio às ações de campo, como auxiliar nos serviços gerais, dando apoio na retirada de criadouros de vetores (pneus, latas e outros), e realização de manutenção externa (capina de mato e poda) nas unidades de saúde; de acordo com a tabela de remuneração e salário, a função de Servidor Braçal e Auxiliar de Serviços Gerais possuem a mesma referência: 08.
Brada, enfim, pela improcedência.
Manifestação sobre a contestação encartada.
D e l i b e r o.
I - Em resumo, parte autora alega que, no cargo de Servidor Braçal, exerce função de Agente Epidemiológico; parte ré alega que a parte autora exerce atividades equiparáveis a de um Servidor Braçal, pois desempenha atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, só que no Setor da Vigilância Sanitária do Município, tanto que a tabela de remuneração e salário possui a mesma referência: 08.
Objeto da prova: real atividade da parte autora e período.
II Na ausência da parte autora à audiência designada, extinção do processo sem resolução meritória; na ausência da parte ré, revelia com efeitos materiais (presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial) e processuais (deixar de ser especialmente intimado dos pronunciamentos judiciais); e, quando já contestada a pretensão, submete-se tão apenas aos efeitos processuais.
III Deverão as partes indicar, dentro de 15 dias, contato telefônico e e-mail da parte intimada para o envio do link da audiência, que poderá se realizar, ainda que parcialmente, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, e assim como das testemunhas porventura arroladas dentro do mesmo prazo.
IV Nada impedirá, a critério desta Magistrada, sejam ouvidas as partes, independentemente de pedido de depoimento pessoal (Lei nº 9.099/1995, art. 28).
V Partes eventualmente representadas por advogado(a) que não pelo Convênio DPESP/OABSP, que: V.i se dão por intimadas pela mera publicação desse pronunciamento no Diário de Justiça.
V.ii deverão, dentro do prazo de 15 dias, declinar contato telefônico móvel e e-mail para o envio do link da audiência, que se realizará, ainda que parcialmente, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, sob pena de preclusão.
VI Lembro às partes de que a Lei n. 9.099/1995 não confere direito subjetivo às razões finais escritas; todavia, nada impedirá que, a pedido, se oportunize, a depender do que se trouxe com a instrução, tal direito.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 01 de setembro de 2025. - ADV: GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO (OAB 360238/SP), SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP) -
03/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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01/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 10:50
Não confirmada a citação eletrônica
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18/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:52
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/10/2024 07:47
Conclusos para decisão
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29/10/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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