TJSP - 1007253-61.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007253-61.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael de Souza Porcino Lameira - Vistos, Designo audiência para o dia 03/11/2025, às 11:00h.
A audiência será realizada pelo CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av.
Dom Pedro I, 3300, Enseada), na modalidade virtual por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link de acesso será inserido nos autos pelo CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Em caso de ausência de gratuidade de justiça, ou caso o conciliador não desempenhe sua função de forma pro bono (artigo 2°, caput, da resolução 809/19 do E.TJSP), deverão as partes pagar a remuneração do conciliador, mediante depósito na conta bancária por ele indicada no próprio termo de audiência, no prazo de 5 dias úteis da realização desta, de acordo com os valores previstos na tabela anexa à resolução 809/19 do E.TJSP.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: PETERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 512361/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:22
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 11:00:00, 1ª Vara Cível.
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07/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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