TJSP - 0017435-55.1998.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017435-55.1998.8.26.0196 (196.01.1998.017435) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Antonio Valerini -
Vistos.
Processo em ordem.
Foi informado o cancelamento do débito tributário fiscal cobrado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o cancelamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a desistência da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuada a desistência da execução fiscal, pelo cancelamento do débito, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 775 do Código de Processo Civil e artigo 26 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)] e não existindo óbice jurídico (prejuízo), julgo extinto a presente execução.
Custas e despesas processuais incabíveis, pela isenção legal.
Honorários indevidos.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
No futuro, providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço.
Ciência.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP) -
28/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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19/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
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18/11/2023 03:36
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 03:07
Suspensão do Prazo
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27/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 20:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2023 13:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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13/02/2023 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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08/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2018 08:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2018 09:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/06/2018 13:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/06/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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03/05/2012 00:00
Aguardando Solução
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19/04/2012 00:00
Aguardando Providências
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02/04/2012 18:22
Recebimento de Carga
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27/03/2012 11:26
Carga ao Advogado
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10/06/2011 11:29
Recebimento de Carga
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20/05/2011 18:21
Carga ao Advogado
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25/04/2011 11:18
Recebimento de Carga
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06/04/2011 16:26
Carga ao Advogado
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03/09/2010 14:12
Recebimento de Carga
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01/09/2010 15:25
Carga ao Advogado
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29/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
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23/07/1999 00:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/1998
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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