TJSP - 1024522-31.2024.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024522-31.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Amanda de Souza Silva Eufrasio - Walter Biancalana -
Vistos. 1.
Fls. 166 e seguintes: A assistência judiciária integral e gratuita é devida pelo Estado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da CF).
A declaração de pobreza estabelece presunção relativa de hipossuficiência, que cede em face de elementos que revelem capacidade financeira, cabendo ao interessado a efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
A falta de registro em carteira ou a indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam a complementação.
Assim, entendo que não restou comprovada pelo requerido a necessidade da gratuidade processual, ante os bens declarados à Receita Federal (fls. 190/197).
O benefício da gratuidade, por corolário constitucional, deve ser concedido àquele que realmente necessita, mediante efetiva comprovação do estado de pobreza, o que não restou demonstrado na presente hipótese.
Portanto, indefiro o benefício da gratuidade. 2.
No mais, reporto-me à decisão de fls. 156.
Int. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:23
Decisão Determinação
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07/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:01
Decisão Determinação
-
28/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:16
Decisão Determinação
-
26/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/11/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 15:47
Julgada Procedente a Ação
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15/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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14/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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