TJSP - 1002760-61.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 05:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002760-61.2025.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - Tais Gomes dos Anjos - Daiane dos Anjos Sarreta - - Alexandre Sarreta - - Wender Sarreta - - Fabrício Sarreta -
Vistos.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.Deste modo, somente após a apresentação das primeiras declarações é que o pedido poderá ser apreciado.
Trata-se de pedido de abertura de inventário e partilha de bens deixados por LUIZ ANTONIO SARRETA, falecido em 09/12/2024, conforme certidão de óbito juntada aos autos.
Recebo a petição inicial, por preenchidos os requisitos legais.
Nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) requerente [nome], como inventariante do espólio, devendo prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das sanções legais.
Determino, ainda, que o inventariante apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620, do Código de Processo Civil, instruídas com os documentos pertinentes, especialmente a certidão negativa ou de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal.
Cientifiquem-se os herdeiros e interessados, e intime-se o Ministério Público para acompanhamento do feito, nos termos da lei.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIEL LIMONTI NALDI (OAB 528137/SP), DANIEL LIMONTI NALDI (OAB 528137/SP), DANIEL LIMONTI NALDI (OAB 528137/SP), DANIEL LIMONTI NALDI (OAB 528137/SP), DANIEL LIMONTI NALDI (OAB 528137/SP) -
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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