TJSP - 0001508-62.2023.8.26.0070
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001508-62.2023.8.26.0070 (processo principal 1002021-18.2020.8.26.0070) - Cumprimento Provisório de Sentença - Direito de Vizinhança - Jose Vilela de Figueiredo Filho - - Maria Elisa Marçal de Figueiredo - Sérgio Marcos Boncompanhe - - Tatiane da Silva Pires - A execução de multa cominatória exige prova inequívoca do descumprimento da ordem judicial.
A ausência de prova robusta sobre o descumprimento da ordem judicial, impede a aplicação da multa, pois não se pode presumir descumprimento continuado sem suporte probatório adequado.
Posto isso, indefiro o pedido de aplicação da multa no valor de R$ 30.000,00, por ausência de comprovação suficiente do descumprimento da ordem judicial no momento da execução.
Arquivem-se os presentes autos, ressalvado o direito dos exequentes de requerer nova execução caso comprovem descumprimento posterior da liminar.
Int. - ADV: DALVANIA BORGES DA COSTA (OAB 126996/SP), DALVANIA BORGES DA COSTA (OAB 126996/SP), JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), IVAN HERBERT MARÇAL BERTOLUCI (OAB 337801/SP), IVAN HERBERT MARÇAL BERTOLUCI (OAB 337801/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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