TJSP - 1001651-02.2025.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 06:22
Juntada de Certidão
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05/09/2025 06:22
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:03
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:02
Expedição de Carta.
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001651-02.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexia Katheina José Corre -
Vistos. 1- Em vista do caráter personalíssimo e da presunção de sua incapacidade econômica, defiro a parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme julgado TJSP.
Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva.
Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
JUSTIÇA GRATUITA.
Decisão que acolhe a impugnação apresentada pela ré e revoga a gratuidade processual deferida ao autor,menorimpúbere.
Pedido de reforma - Cabimento - Benefício que tem caráter personalíssimo.
Artigo 99, §6º do CPC.
A situação dehipossuficiênciado Agravante não se confunde com a de seus genitores.
No caso de demanda apresentada para salvaguardar direitos demenores, cumpre avaliar a capacidade econômica sob o prisma do interessado.
Presunção dehipossuficiênciapela idade.
Precedentes deste Tribunal e do C.
STJ.
Gratuidade deferida.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO2167144-62.2023.8.26.
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento médico-hospitalar- Relator(a):Vitor Frederico Kümpel- Comarca:Mauá- Órgão julgador:4ª Câmara de Direito Privado- Data do julgamento:26/10/2023-Data de publicação:27/10/2023 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirta-se que o prazo fluirá da juntada aos autos de documento indicativo da efetivação da citação (A.R./mandado) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Há ato vinculado para emissão de carta digital citatória e na inconsistência do sistema, via desta decisão valerá como carta citatória providenciando-se a elaboração do aviso de recebimento. 6- Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324.
Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. 7-Intime-se. - ADV: ANDERSON SANCHES (OAB 510308/SP) -
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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