TJSP - 0037728-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037728-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1038877-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anderson Edd Maggi - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL -
Vistos.
Ao exequente foram conferidos os benefícios da gratuidade da justiça na fase de conhecimento, que se estendem a todas do processo, alcançando a presente execução; anote-se.
Eventual revogação da benesse fica condicionada à prova da alteração da capacidade financeira da exequente, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJSP.
Na hipótese de revogação da benesse, há de ser observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado até a data do pagamento.
Adverte-se a executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos.
Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada, incumbindo à exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.
Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP) -
29/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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