TJSP - 0011172-63.2002.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011172-63.2002.8.26.0132 (132.01.2002.011172) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Nacional Sa - Francisco Jerônimo Ferreira - - Ana Maria Magatti Ferreira -
Vistos.
Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito.
Dando prosseguimento ao feito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada (na hipótese de incapaz, nos termos do artigo 896 do CPC).
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Hugo Alexandre Pedro Alem, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do sistema gestor www.vegasleiloes.com.br.
Deverá a z. serventia proceder à inclusão da nomeação supra no Portal de Auxiliares da Justiça.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: a) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, deverão ser cientificada a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intime-se a parte executada, o terceiro interessado proprietário do bem, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB 125035/SP), EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB 125035/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP), JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (OAB 215026/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (OAB 215026/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 17:39
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 06:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
30/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2022.
-
22/03/2022 10:43
Proferido Despacho
-
03/12/2020 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 17:06
Proferido Despacho
-
16/09/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 16:05
Recebidos os autos do Perito
-
11/02/2020 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
04/02/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 16:27
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2019 16:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/08/2019 11:10
Recebidos os autos do Advogado
-
29/07/2019 02:06
Suspensão do Prazo
-
10/07/2019 10:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/07/2019 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 13:33
Recebidos os autos do Advogado
-
26/06/2019 15:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/06/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 16:30
Proferido Despacho
-
15/04/2019 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 15:00
Penhora Deferida
-
06/11/2018 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2017 09:31
Recebidos os autos do Perito
-
07/08/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
11/07/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
06/05/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
19/10/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
11/09/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
25/07/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
25/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
11/07/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
05/07/2012 12:00
Aguardando Providências
-
04/07/2012 12:00
Retorno do Setor
-
25/05/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/05/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/05/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
11/05/2012 12:00
Despacho Proferido
-
11/05/2012 12:00
Aguardando Providências
-
11/05/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
19/07/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
22/06/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
19/04/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
10/02/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
28/09/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
20/08/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
21/06/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
25/03/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
03/03/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
20/11/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
10/10/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
08/06/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
29/05/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
20/03/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
25/02/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
30/01/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
09/12/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
04/11/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
03/10/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
05/09/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
05/09/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
29/08/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
20/08/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
18/08/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
15/08/2008 13:31
Desarquivamento Deferido
-
18/10/2007 14:45
Arquivamento
-
18/10/2007 12:00
Arquivo Provisório
-
29/06/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
17/10/2006 12:00
Despacho Proferido
-
10/10/2002 12:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2002
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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