TJSP - 1081269-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081269-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Aguinaldo Nascimento dos Santos - - Antonio Rolim de Souza - - Fabiana Faria de Paula Abdallah - - José Claudio Crivelli -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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