TJSP - 1021518-30.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021518-30.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Associação dos Proprietários do Loteamento Boulevard das Acácias - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança de taxa de associação ou contribuição por enriquecimento sem causa ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO BOULEVARD DAS ACÁCIAS em face de GERALDO MARQUES DE SOUZA e LEOSMINA DA SILVA LEITE SOUZA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR os requeridos ao pagamento dos valores mencionados na exordial e na planilha de cálculo de fls. 68-69, relativos ao lote situado na Quadra E, Casa 001, bem como das taxas de associação ou contribuição vencidas no curso da presente ação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, ficando excluída da condenação somente a rubrica "encargos", presente na planilha de cálculo de fls. 68-69, que se referem aos "honorários advocatícios contratuais", por configurarem honorários convencionais de cobrança extrajudicial, que não se cumulam com os honorários sucumbenciais.
Sobre os valores incidirão correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde a propositura da ação, bem como das parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação (artigo 323, CPC e Súmula nº 13 do E.
TJ/SP).
O valor do débito deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com base na planilha apresentada e nos parâmetros de cálculo definidos nesta sentença, com a devida exclusão dos "honorários advocatícios contratuais", conforme fundamentado.
Anoto que a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024, art. 5º, inciso II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em razão da sucumbência mínima do pedido inicial (art. 86, parágrafo único, CPC), condeno os requeridos no pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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17/08/2025 16:07
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:22
Juntada de Certidão
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27/02/2025 06:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
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25/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:29
Ato ordinatório
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31/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 16:26
Ato ordinatório
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17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:04
Expedição de Carta.
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23/04/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 10:09
Expedição de Carta.
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07/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 15:58
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
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28/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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