TJSP - 0002698-90.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002698-90.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1024310-04.2024.8.26.0005) (processo principal 1024310-04.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Gt Ltda - - Stf Motors Veículos e Peças Ltda. - - Stefanini Motors Veiculos e Peças Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luciana Antoni Pagano Vistos, Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao sistema RENAJUD, ficando desde logo determinado o bloqueio (transferência) de eventuais veículos localizados.
Executado(s) abaixo: Mb Peças e Acessórios Automotivos Eireli, CPF/CNPJ: 44.***.***/0001-88 Valor atualizado: R$ 8.722,52 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisa por meio do sistema Infojud (DRF) e expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade.
Intime-se.
São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 20:53
Bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 18:45
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:28
Expedição de Carta.
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16/04/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 18:59
Apensado ao processo
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13/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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