TJSP - 1010481-07.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 21:36
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/07/2024 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/04/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 16:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 22:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Vieira Sales (OAB 260153/SP) Processo 1010481-07.2023.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Kauê Silva Santos Dias -
Vistos.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 147, caput, inciso I, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pacificou o entendimento, cristalizado na Súmula nº 383 de sua jurisprudência, de que A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
A competência, em casos tais, é de natureza absoluta, de maneira que a incompetência deve ser declarada de ofício pelo juiz e não se prorroga caso não seja oposta exceção declinatória de foro.
Nesse sentido: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
GUARDA DE MENOR.
ALTERAÇÃO.
JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA.
ART. 147, I, DO ECA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda.
Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado. (STJ, CC 78.806/GO, rel.
Min.
Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 27.2.2008, DJe 5.3.2008).
Posto isso, declino, de ofício, da competência para processar e julgar a presente demanda em favor de uma das Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo/SP .
Proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado.
Intime-se. -
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Vieira Sales (OAB 260153/SP) Processo 1010481-07.2023.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Kauê Silva Santos Dias - Trata-se de ação com pedidos de fixação de alimentos e de modificação de guarda ajuizada pelos menores em face da genitora.
Observo que nos autos do processo nº 1003917-46.2022.8.26.0161, que tramitou na 1ª Vara de Família local, foi fixada a guarda compartilhada com residência base paterna, situada no Município de São Bernardo do Campo.
Porquanto tratar-se de ação cumulada com pedido de modificação de guarda e alimentos, forçoso aguardar o parecer ministerial para fins de redistribuição, sobretudo eventual arguição da prerrogativa firmada no quanto disposto no artigo 65 do Código de Processo Civil correlata ao ilustre membro do Ministério Público, para aferição do melhor interesse dos ditos incapazes.
Assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Int. -
23/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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