TJSP - 0004000-12.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:33
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:33
Petição Juntada
-
12/03/2025 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 20:26
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:46
Petição Juntada
-
30/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 16:13
Documento Juntado
-
30/01/2025 16:11
Documento Juntado
-
30/01/2025 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 15:54
Evoluída a Classe
-
30/01/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 14:58
Documento Juntado
-
27/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 01:28
Petição Juntada
-
24/01/2025 19:21
Petição Juntada
-
24/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:47
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 22:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:07
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 09:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 22:08
Petição Juntada
-
02/10/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/09/2023 18:28
Petição Juntada
-
13/09/2023 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 13:58
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Chagas do Nascimento (OAB 227364/SP), Antonio Augusto Ferraz de Moraes (OAB 98276/SP) Processo 0004000-12.2023.8.26.0269 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Márcio da Silva Monteiro - Reqdo: Unimed Cooperativa de Trabalho Medico de Itapetininga -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Primeiramente, regularize-se o polo ativo deste incidente para constar como exequentes Márcio da Silva Monteiro, por si e representando sua filha menor Betina Chagas Monteiro.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Int. -
25/08/2023 06:27
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:19
Petição Juntada
-
07/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:42
Apensado ao processo
-
07/08/2023 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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