TJSP - 1511635-26.2021.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511635-26.2021.8.26.0564 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Urban Inc-incorporacoes e Participacoes S/A -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por Urban Inc. -Incorporações e participações S/A em execução fiscal dos autos epigrafados, ajuizada pelo Município de São Bernardo do Campo, onde se alega, em síntese: nulidade da CDA por vício de fundamentação desta e, ainda, a ilegalidade no cômputo dos acréscimos legais.
Regularmente intimada a excepta manifestou-se a fls. 46/67. É o relato necessário.
Decido.
Trata-se de meio apropriado para a discussão levantada, uma vez não vislumbrar necessidade de provas adicionais.
As CDAs encontram-se dentro do previsto pela lei vigente.
Com as informações necessárias para defesa e conhecimento.
Quanto à ausência do número de processo administrativo, temos: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1003549-56.2019.8.26.0609 -Voto nº 12976 2 Apelação Cível nº 1003549-56.2019.8.26.0609.
Apelante: Banco Bradesco S/A Apelada: Municipalidade de Taboão da Serra.
Comarca: Taboão da Serra.
Juiz(a) de origem: Ruslaine Romano.
VOTO Nº 12.976 APELAÇÃO CÍVEL - Embargos à Execução - Municipalidade de Taboão da Serra - Certidão de Dívida Ativa que atende os pressupostos legais insculpidos no § 5º do art. 2º da Lei 6.830/80 e no art. 202 do Código Tributário Nacional - Inexistência do número do processo administrativo que não tem o condão de determinar a nulidade da Certidão da Dívida Ativa - Inocorrência de cerceamento de defesa - Sentença mantida - Recurso não provido.
Posto Isso REJEITO a presente exceção e deixo de condenar o excipiente nas custas, despesas processuais e honorários por se tratar a exceção de pré-executividade de incidente anômalo não previsto em lei que dispensa a fixação das verbas Int. - ADV: FELIPE RICETTI MARQUES (OAB 200760/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP) -
29/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 13:28
Ato ordinatório
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25/11/2023 04:38
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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