TJSP - 0006380-40.2024.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006380-40.2024.8.26.0344 (processo principal 1017407-08.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Clarice da Silva Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Recebo a petição de página 37 como emenda à inicial.
Ressalta-se, contudo, que a multa de 10% e os honorários de advogado de 10% só são devidos depois de decorrido o prazo de intimação para pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º), devendo, portanto, ser excluídos neste momento processual.
Ao executado para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 38), acrescido de custas, se houver, intimando-o na pessoa de seu Advogado constituído nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc.
I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC.
Outrossim, à vista da gratuidade processual concedida à exequente, fica dispensada de recolher a taxa judiciária de instauração deste incidente, prevista no item "4" da Tabela 1 do Comunicado Conjunto Nº 951/2023.
Todavia, o valor da mencionada taxa foi inserido na planilha de débito de página 38, conforme previsão do item "10" do referido Comunicado, devendo o Cartório atentar-se por ocasião de eventual levantamento, anotando-se.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 38856/GO) -
27/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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