TJSP - 1022904-33.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022904-33.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talita Cristiane de Jesus dos Santos Cezar - - Thyago Rodrigo Cezar - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a - - Wam Comercialização S/A - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por TALITA CRISTIANE DE JESUS DOS SANTOS CEZAR e THYAGO RODRIGO CEZAR contra SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, WAM COMERCIALIZAÇÃO S/A e WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPAÇÕES S/A, para: i) ACOLHER a prejudicial de mérito para declarar prescrita a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil c/c Tema 938/STJ; ii) DECLARAR rescindido o contrato particular de promessa de venda e compra de fração ideal do apartamento C150/09 na modalidade de multipropriedade do empreendimento imobiliário "ONDAS PRAIA RESORT", firmado em 15/01/2019; iii) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem aos autores o valor correspondente a 70% dos valores efetivamente pagos pelos autores, excluído o montante pago a título de comissão de corretagem, objeto da prescrição, devidamente corrigido monetariamente pela tabela do TJSP a partir do desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sendo ambas as partes igualmente sucumbentes, condeno cada uma ao pagamento de metade das custas e despesas processuais (art. 86, caput, CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, fixados em 10% do valor atualizado dado à causa (art. 85, § 2º, CPC).
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor atualizado dado à causa (art. 85, § 2º, CPC).
Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 1.469,34; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
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22/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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