TJSP - 1039127-61.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
-
12/09/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039127-61.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Tânia Cristina Mora -
Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar certidão de validade das assinaturas apostas a fls. 10 e fls. 11; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido b, fls. 08, o código e a denominação da verba pretendida; c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido b, fls. 08, o exato valor requerido, considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); d) apresentar nova planilha de cálculo, na qual constem as seguintes colunas, com os respectivos valores: Incorporação Remanescente no Salário Base Padrão - 50%, Reflexo no RETP (igual a 50% do ALE), Adicional por tempo de serviço sobre o ALE - se o caso, Sexta parte sobre o ALE - se o caso, Total, além dos índices de juros e correção monetária, nos termos do art. 320, do CPC.
A atualização monetária deve ser realizada pelo IPCA-E até dezembro/2021.
A partir de dezembro/2021 a atualização é feita exclusivamente pela taxa SELIC acumulada de forma simples, conforme Comunicado nº 01/2024, de 09/05/2024, da DEPRE/TJ-SP.
As diferenças devidas serão atualizadas mês a mês, partindo-se do índice do mês de pagamento, conforme item 1.2.1.1 da Ordem de Serviço DEPRI nº 1/98.
Os juros moratórios deverão ser calculados pela taxa da caderneta de poupança desde a data da notificação da autoridade no MS, ocorrida em 11/02/2014, até 08/12/2021, observando-se a variação de 70% da taxa SELIC a partir de 04/05/2012, conforme MP nº 567/12 (convertida na Lei 12.703/12).
Após 08/12/2021 não são computados juros moratórios, aplicando-se unicamente a atualização pela taxa SELIC.
A base de cálculo dos juros moratórios é o valor de principal bruto atualizado até 08/12/2021 pelo IPCA-E.
O débito apurado deve ser devidamente atualizado até a data-base do ajuizamento da ação. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Intime-se. - ADV: EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP) -
25/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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