TJSP - 0020488-60.2000.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020488-60.2000.8.26.0071 (apensado ao processo 0022515-21.1997.8.26.0071) (071.01.2000.020488) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ferramentaria Terra Branca Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP), ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP) -
03/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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03/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 10:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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14/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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07/02/2024 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/11/2023 15:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/12/2022 15:43
Recebidos os autos do Advogado
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12/10/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2022 08:53
Ato ordinatório
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14/09/2020 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2020 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2020 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2020 15:01
Recebidos os autos do Advogado
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19/08/2019 15:42
Arquivado Provisoriamente
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20/02/2019 10:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/12/2018 14:45
Recebidos os autos da Conclusão
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21/08/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2017 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/11/2017 18:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/10/2017 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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03/10/2017 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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03/10/2017 15:26
Transferência de Processo - Saída
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19/06/2017 14:45
Recebidos os autos do Advogado
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10/03/2017 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2015 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/09/2013 15:05
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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10/06/2013 13:50
Carga Outro
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03/06/2013 18:14
Recebimento de Carga
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24/04/2013 11:19
Carga Outro
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16/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
15/05/2012 12:55
Recebimento de Carga
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16/04/2012 09:57
Carga Outro
-
22/12/2010 00:00
Aguardando Digitação
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08/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
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26/02/2010 10:54
Recebimento de Carga
-
26/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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14/12/2009 10:40
Carga Outro
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06/05/2008 13:33
Recebimento de Carga
-
06/05/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
31/03/2008 11:22
Carga Outro
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12/02/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/09/2007 09:46
Recebimento de Carga
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24/09/2007 16:21
Recebimento de Carga
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21/09/2007 13:28
Recebimento de Carga
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30/07/2007 00:00
Apensamento
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30/07/2007 00:00
Desapensamento
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13/04/2007 00:00
Apensamento
-
13/04/2007 00:00
Processo Desapensado
-
13/04/2007 00:00
Processo Desapensado
-
12/03/2007 00:00
Aguardando Apensamento
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16/02/2007 00:00
Aguardando Prazo
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29/01/2007 00:00
Aguardando Mandado
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30/11/2006 00:00
Aguardando Digitação
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23/11/2006 00:00
Processo Apensado
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17/11/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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16/10/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/09/2006 00:00
Aguardando Mandado
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30/08/2006 00:00
Aguardando Digitação
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31/07/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
28/07/2006 00:00
Processo Apensado
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07/07/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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16/05/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/03/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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19/01/2006 00:00
Aguardando Mandado
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14/09/2005 00:00
Aguardando Digitação
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26/07/2005 00:00
Conclusos para despacho
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27/04/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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