TJSP - 1009702-14.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009702-14.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Roseli Correia de Araújo -
Vistos.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo primeiro do NCPC., ressalvado o disposto no parágrafo segundo, do mesmo diploma legal.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344, do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC..
Intime-se. - ADV: ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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