TJSP - 1010440-48.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010440-48.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Eduardo Ramos - Sbaraini Administradora de Capitais Ltda - - Sbaraini Administradora - - Sbaraini Securitizadora S/A - - Eduardo Sbaraini -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023).
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), DORIVAL AUGUSTO NETO (OAB 453518/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:34
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
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09/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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07/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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