TJSP - 1004063-72.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004063-72.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Estevam Carvalho Rangel Filho - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Estevam Carvalho Rangel Filho em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
O preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento naSúmula481do STJ.
A inércia implicará deserção. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:38
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:31
Ato ordinatório
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25/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 21:58
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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23/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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