TJSP - 1010747-62.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010747-62.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Felipe Alves dos Santos - Baalbek Cooperativa Habitacional - - Vherum Negocios Imobiliarios - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) confirmar a tutela de urgência deferida, que suspendeu a exigibilidade das parcelas contratuais; (ii) declarar resolvido o contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva das rés, tornando a tutela provisória definitiva; (iii) condenar as rés, de forma solidária, a restituírem ao autor a integralidade dos valores pagos, no montante de R$ 71.364,28 (setenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), em parcela única, a ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação; e (iv) condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora desde a citação.
Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, em não havendo convenção firmada entre as partes em sentido diverso, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Em virtude da sucumbência, deverá o réu arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios que arbitro, moderadamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Ressalte-se que, nos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
P.I.C. - ADV: LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP), VICTOR GABRIEL TEMPONI BASTOS (OAB 471689/SP), THAMIRYS SARTORI DE SOUZA (OAB 528759/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500385-14.2025.8.26.0642
Justica Publica
Leandro Rodrigues dos Santos
Advogado: Israel Oliveira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 14:10
Processo nº 1086148-61.2025.8.26.0053
Miriam Farias
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Jonathan Delli Colli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 02:03
Processo nº 1070690-04.2025.8.26.0053
Diego Roberto Lopes Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jorge de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 13:19
Processo nº 1006261-82.2025.8.26.0229
Tereza Gussi Teodoro
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 16:47
Processo nº 1008268-32.2021.8.26.0344
Pedro Henrique Hi I da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Josue Dias Peitl
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2021 17:37