TJSP - 1044088-79.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044088-79.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - João Ramos de Moraes - Banco do Brasil S/A. e outro - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTEa ação e, por consequência, revogo a tutela antecipadamente concedida às fls. 94/95, ficando restituído o direito de cobrança do Réu em face do débito evidentemente exigível, por corolário, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ademais, tendo em vista a alteração da verdade material e o comportamento autoral que atenta contra os princípios da boa-fé,condeno a Autora a pagar a multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor da causa, nos termos do art. 80, I, II e III do Código de Processo Civil.
E, em face da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil, em favor dos patronos do Réu, contudo, cuja exigibilidade mantém-sesuspensa, enquanto perdurarem as circunstâncias que determinaram a concessão da gratuidade da justiça (fls. 80/81), nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE MOITINHO RAMOS (OAB 499548/SP), IGOR DIAS DE MEDEIROS (OAB 511486/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:51
Julgada improcedente a ação
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03/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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