TJSP - 1002432-86.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002432-86.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zaqueu da Silva - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da importância de R$ 609,85 (seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Em consequência, declaro extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou despesas processuais (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial e as diligências de oficial de justiça em guia GRD.
Todas as demais despesas processuais devem ser recolhidas na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Reputa-se o réu intimado na forma do artigo 346 do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: DONIZETE SIMÕES DE SOUZA (OAB 173611/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:43
Juntada de Mandado
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05/08/2025 21:15
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:16
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 02:16:27, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
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21/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:12
Expedição de Carta.
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27/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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