TJSP - 0001386-62.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001386-62.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1017551-07.2024.8.26.0625) (processo principal 1017551-07.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Alessandra da Silva Rosa - Sulamérica Companhia de Seguro Saúde S.a. -
Vistos.
Fls. 33/44: a executada apresentou impugnação ao cumprimento provisório de sentença alegando que não houve descumprimento da ordem judicial que ensejou a aplicação da multa cominatória.
Intimada, a parte exequente manteve-se inerte.
O contraditório é elemento essencial à formação da convicção judicial, e a ausência de manifestação da parte credora, especialmente diante da impugnação devidamente fundamentada e instruída com documentos que indicam o cumprimento da obrigação principal e ainda do parcial provimento dado ao recurso interposto pelo executado, impede o prosseguimento da execução provisória nos moldes em que foi requerida.
Ante o exposto, determino a suspensão deste cumprimento provisório de sentença, diante da garantia ofertada.
Manifeste-se a credora em termos do efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP), LIDIANE FERNANDES MIRANDA MADEIRA (OAB 131685/RJ), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:01
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:58
Apensado ao processo
-
06/03/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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