TJSP - 1001814-58.2020.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001814-58.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Princesa do Vale - Banco do Brasil S/A - Raphael William Mendes da Silva - - Daniela Tieme Arai - Indefiro o pedido de penhora formulado pela parte exequente a fls. 735/737, eis que conforme matrícula de fls. 93/95, o imóvel foi alienado fiduciariamente, de modo que, conforme entendimento firmado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça não é possível a penhora direta do bem alienado fiduciariamente pelo devedor fiduciante, uma vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário (REsp n. 916.782/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/9/2008, DJe de 21/10/2008 / AgInt no AgInt no AREsp n. 2.349.915/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR-EXECUTADO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. 1. "A alienação fiduciária em garantia expressa negócio jurídico em que o adquirente de um bem móvel transfere - sob condição resolutiva - ao credor que financia a dívida, o domínio do bem adquirido.
Permanece, apenas, com a posse direta.
Em ocorrendo inadimplência do financiado, consolida-se a propriedade resolúvel" (REsp 47.047-1/SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros). 2.
O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica. 3.
Por força da expressa previsão do art. 1.046, § 2º, do CPC, é possível a equiparação a terceiro, do devedor que figura no pólo passivo da execução, quando este defende bens que pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela penhora, como é o caso daqueles alienados fiduciariamente. 4.
Recurso especial não provido. (REsp n. 916.782/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/9/2008, DJe de 21/10/2008.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA.
SÚMULA 7/STJ.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO DE DIREITOS SOBRE O BEM.
SÚMULA 83/STJ.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Com base no acervo fático-probatório constante no caderno processual, a segunda instância concluiu que o insurgente não comprovou que a unidade imobiliária se qualificaria como bem de família.
Também atestou o decisum que o aludido bem estaria alienado fiduciariamente, logo a eventual penhora deveria recair sobre os direitos que o executado possuía sobre este imóvel, e não diretamente sobre ele.
Aplicação da Súmula 7/STJ. 2.
Consoante este Superior Tribunal, "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária" (AgInt no REsp n. 1.840.635/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 19/3/2020). Óbice da Súmula 83/STJ. 3.
O argumento de que teria sido reconhecida a condição de bem de família do imóvel em outra demanda não é suficiente para a concessão do pleito da parte.
Além de não ter essa questão sido analisada nestes autos (logo, nota-se a carência de prequestionamento, a atrair o texto do verbete sumular n. 211/STJ), sabe-se que a caracterização de bem de família é dinâmica, podendo sofrer alterações, a inviabilizar a incidência automática a este caso de eventual conclusão firmada em sentido diverso em outro processo. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.349.915/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP) -
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:52
Hasta Pública Deferida
-
14/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 23:04
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 22:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2022 19:30
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 18:37
Decisão
-
01/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 19:05
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 15:37
Decisão
-
30/09/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 10:12
Hasta Pública Deferida
-
17/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:38
Juntada de Mandado
-
09/08/2021 19:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 00:03
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 14:35
Expedição de Carta.
-
25/03/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 19:35
Decisão
-
23/03/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2021 10:11
Decisão
-
26/02/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 22:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2021 21:54
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 19:16
Decisão
-
12/11/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 13:38
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 13:38
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2020 17:33
Penhora Deferida
-
03/11/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 08:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2020 10:54
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2020 22:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2020 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2020 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 11:09
Expedição de Carta.
-
26/05/2020 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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