TJSP - 1006703-89.2019.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006703-89.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1.
Defiro a alienação judicial do bem imóvel descrito na matrícula nº 54.057 do Registro Imobiliário desta Comarca (fls. 157/162) do pertencente à parte executada, por meio de leilão judicial eletrônico, pelo valor de avaliação (fls. 268).
Observa-se, a respeito, que o leilão judicial por via eletrônica se apresenta como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional: propicia mais publicidade ao ato e divulgação a maior número de licitantes, além de facilitar seu acesso ao processo de alienação judicial, por dispensar seu deslocamento ao local da hasta; nesse contexto, melhor atende aos interesses do credor e do devedor, por representar meio mais célere de satisfação do crédito, com consequente solução do litígio.
O procedimento do leilão deve observar o disposto no CPC, artigos 879 a 903, e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 250 e seguintes. 2.
Em se tratando de alienação de veículo, a fim de evitar a sua ineficácia nos termos do artigo 903, § 1º, II do CPC, providencie a Unidade Judicial a juntada aos autos do extrato das restrições Renajud ativas, a ser obtido sem custos junta ao sistema eletrônico Renajud. 2.1- Após, dê-se vista à parte exequente a fim de que providencie o necessário para intimação dos eventuais credores pignoratícios, nos termos dos artigos 799, I e 889, V do CPC. 3.
Para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio Denys Pyerre de Oliveira, leiloeiro oficial mat. 0786, devidamente habilitado junto ao TJSP.
Atente a z.
Serventia que o leiloeiro deverá figurar no cadastro do processo com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Com.
Conjunto nº 318/2003) Desde já fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a qual deverá ser paga à vista pelo arrematante.
Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, via e-mail.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
A publicação do edital, a cargo do leiloeiro, deverá ocorrer no sítio eletrônico previamente designado pelo TJSP para esse fim, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no CPC, art. 886.
Também deverá constar do edital que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, os quais, conforme o Código Tributário Nacional, art. 130, parágrafo único, e exceto os débito de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
A alienação eletrônica será realizada com divulgação e captação de lances on line, em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação judicial eletrônica, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada (ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz).
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo, devendo os pagamentos ser efetuados pelo arrematante em uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado o vencedor pelo leiloeiro.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá proceder de acordo com o CPC, art. 895: poderá apresentar (i) até o início do primeiro leilão, proposta de valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta de valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado (ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz).
Se a parte exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigada a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação.
Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas da parte exequente (CPC, art. 892, § 1º).
Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; deverão aqueles também, providencia a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-los em portal específico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requer e providenciar o necessário.
Deverá a parte exequente comprovar o pagamento das despesas necessárias. 5.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, ou pessoalmente, se representado por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando sua comprovação posteriormente aos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que o leiloeiro possa ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Hasta Pública Deferida
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30/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 18:31
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 22:38
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 16:28
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 10:45
Protocolo Juntado
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 23:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 19:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
12/01/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2022 19:15
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 02:38
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2022 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 18:32
Penhora Deferida
-
28/04/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:49
Juntada de Mandado
-
04/02/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 00:31
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 14:09
Decisão
-
05/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2021 03:51
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 17:25
Decisão
-
15/09/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2021 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 14:52
Decisão
-
15/12/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2020 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 20:30
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 20:29
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 20:29
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 09:57
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
10/07/2020 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2020 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2020 10:42
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2020 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2020 15:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 15:51
Juntada de Mandado
-
05/02/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/12/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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