TJSP - 1000183-72.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000183-72.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Simplify Integradores S.a.c. - Valmig Comercio e Assessoria Tecnica de Equipamentos Ltda - Vistos em saneador.
O pedido liminar foi revogado em Segunda Instância, não havendo fatos novos que justifiquem nova apreciação do pedido.
Foram bem descritos os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, não havendo que se falar em inépcia.
Fixo o valor da causa no importe de R$940.000,00, corresponde ao primeiro pagamento efetuado pela parte autora à ré (fls. 02), nos termos do artigo 292, inciso II do CPC, devendo a parte autora recolher as custas faltantes, sob pena de extinção do feito.
Declaro, pois, saneado o processo.
Os fatos controvertidos consistem na verificação se houve descumprimento contratual pela requerida, tendo a parte autora alegado que os equipamentos entregues foram diversos do contratado, bem como pareciam ser velhos e já usados.
Deve ainda ser verificado o dever da ré no fornecimento dos documentos constantes da exordial e envio de equipe técnica para dar partida dos equipamentos. À elucidação desses fatos é o que se defere às partes comprovar, mediante a produção de prova pericial indireta.
DEFIRO a realização de perícia técnica e, para tanto, nomeio o perito OTAVIO VILLAR DA SILVA NETO, que cumprirá o encargo, independente de termo de compromisso.
INTIME-SE o perito para dizer de concorda com o encargo e estimativa de honorários.
Apresentem as partes os quesitos, no prazo de quinze dias, bem como, indiquem os assistentes técnicos, se o caso.
As custas da perícia serão de responsabilidade da parte autora que pleiteou a prova.
O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC.
Não se vislumbra necessidade de prova oral.
Int.
Dil.
Necessárias. - ADV: RAPHAEL DE ALCÂNTARA ROMBOLI (OAB 408412/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:46
Ato ordinatório
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14/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:18
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:23
Expedição de Carta.
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20/01/2025 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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