TJSP - 1001835-79.2025.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001835-79.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Claudio Alvarenga de Melo -
Vistos.
Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
A citação será realizada por meio eletrônico conforme comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica.
Após cumprido o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP) -
03/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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