TJSP - 1024104-87.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024104-87.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Metrocasa Itaquera - Decisão:
Vistos.
Em regularização à decisão de fls. 123, cumpra-se o quanto determinado, abaixo, tendo em vista que a averbação da penhora do imóvel via arisp, não poderá ocorrer nos termos como lá determinado, o que fica sem retificado, conforme segue.
Ante a certidão de registro de imóveis, apresentada as pp. 120/122, verifica-se que o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - CEF, assim, defiro a penhora dos direitos que os réus têm com relação ao imóvel.
Para tanto, lavre-se o termo de penhora, ficando o executado nomeado como depositário.
A parte executada não possui advogado, expeça-se mandado de intimação a parte executada, tendo em vista que não está representada nos autos, observados os termos do artigo 842 do CPC: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens".
Assim como, para avaliação do imóvel, por Oficial de Justiça.
Para tanto, providencie a parte exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como, a indicação do endereço do imóvel atualizado, inclusive o cep.
Recolha-se a despesa postal.
Em seguida, expeça-se carta de intimação à Caixa Econômica Federal CEF, credora fiduciante.
Intimem-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2025.
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, Juiz de Direito. - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 22:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:20
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
03/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 09:15
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
29/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 21:19
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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