TJSP - 1002588-64.2025.8.26.0655
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002588-64.2025.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Leonilson Aparecido Leal - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela de urgência proposta por LEONILSON APARECIDO LEAL contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para: (i).
Tornar definitivos os efeitos da medida concedida a fls. 18/19; (ii).
Determinar que o autor seja desvinculado dos quadros de contribuintes obrigatórios da ré, com a determinação de que sejam cessados os descontos em folha de pagamento e (iii).
Condenar a ré a restituir ao autor as contribuições descontadas após a citação, que terão de ser atualizadas com base na taxa SELIC, consoante prevê a Emenda Constitucional nº 113/2021.
A taxa SELIC será utilizada para o cálculo dos juros de mora, devidos desde a citação, e da correção monetária ( taxa SELIC abrange os juros de mora e correção monetária).
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, bem como de que deverão contratar advogado para interposição de recurso.
Importante consignar ainda que, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, o valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses então realizados nos autos, inclusive e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e aos honorários do conciliador, a serem recolhidos por meio de depósito judicial, caso realizada audiência de conciliação, observando-se o valor fixado no anexo da Resolução Nº 809/2019.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, que deverá ser elaborada antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, estará disponível, no site do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Consigno ainda que, na mencionada planilha, estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
As dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil e enunciado 38 do Colégio Recursal, cabendo o interessado informar o não pagamento apresentando inclusive, se o caso, discriminativo atualizado do débito para que sejam efetuadas as necessárias constrições, com aplicação do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado a Sentença ou o Acórdão e transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997.
Eventual acordo extrajudicial entre as partes deverá ser comunicado ao Juízo pela parte autora, sob pena de responsabilidade respondendo por eventual perdas e danos.
Certificado o trânsito em julgado e em não havendo manifestação das partes em 10 (dez) dias, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ.
P.I.C. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:38
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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