TJSP - 1064011-22.2024.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064011-22.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Clecio Marques Barros da Silva - - Renata Ribeiro Santos da Silva - Isso posto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e procedente o pedido para, confirmando a decisão liminar, conceder a segurança a fim de determinar que o valor venal mínimo para o recolhimento do ITCMD incidente sobre a doação do imóvel descrito na inicial tenha por base de cálculo o valor venal do IPTU/ITR, ressalvada a possibilidade de abertura de procedimento pela Fazenda Pública para apuração do real valor do bem.
Custas já quitadas ou foi deferida gratuidade da Justiça aos impetrantes.
Sem honorários sucumbenciais (art. 25 da Lei Federal n. 12.016/2009).
Esta sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (remessa necessária).
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, int.-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P., r. e i. - ADV: JHARLLEN DOUGLAS SILVA DE SOUSA (OAB 360271/SP), JHARLLEN DOUGLAS SILVA DE SOUSA (OAB 360271/SP), CLAUDINEI HENRIQUE (OAB 441126/SP), CLAUDINEI HENRIQUE (OAB 441126/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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