TJSP - 0000078-52.2025.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:50
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000078-52.2025.8.26.0346 (processo principal 1000584-79.2023.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme de Souza Alves -
Vistos.
Em face da quitação integral do débito pela entidade devedora nos autos do incidente apensado (Precatório/RPV Eletrônico), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, consequentemente, julga extinta a presente execução/cumprimento de sentença em face da fazenda pública, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso pendente levantamento de valores em favor do credor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado.
Arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se.
Cientifique-se a fazenda pública.
Sentença registrada e publicada eletronicamente. - ADV: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA (OAB 355919/SP) -
27/08/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:21
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:36
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/05/2025 17:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:45
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/05/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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