TJSP - 1000980-32.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000980-32.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1014604-22.2023.8.26.0008) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adriano Esposito - Andrea de Lucca Meireles - Isto posto, JULGO EXTINTO o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no CPC 485, VI.
Conforme CPC 487, I, REJEITO OS EMBARGOS DE DEVEDOR, por serem IMPROCEDENTES e, por força do princípio da sucumbência, CONDENO a parte EMBARGANTE-EXECUTADA a pagar à parte EMBARGADA-EXEQUENTE o reembolso de custas e despesas processuais, atualizadas pelo IPCA-IBGE desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que se fixam em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa destes EMBARGOS, conforme CPC 85, §2º, com juros de mora nos termos do CC 406, §1º, a partir do trânsito em julgado.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução conexa, certificando-se em ambos os feitos. - ADV: DANIEL DE LUCCA MEIRELES (OAB 256397/SP), FLAVIA MESQUITA E SILVA (OAB 534400/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:00
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
31/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 20:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:49
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
10/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:34
Apensado ao processo
-
25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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