TJSP - 1030983-22.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030983-22.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Grow Deck Comércio de Produtos Náuticos Ltda. -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora.
Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora.
Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado.
Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio.
Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud.
Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: ao(à) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) nos autos. - ADV: MARCIA CHRISTINA MENEGASSI GALLI (OAB 296626/SP), RAFAELA MENDES DO COUTO (OAB 202431/MG) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:20
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 04:07
Juntada de Certidão
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11/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:20
Expedição de Carta.
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10/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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