TJSP - 1044982-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044982-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ander Urkijo Cereceda -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Se parte não for beneficiária da gratuidade da justiça e ainda não houver recebimento da petição inicial, deverá a parte desistente recolher as custas de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, no valor de 5UFESPS, nos termos do artigo 2º, xiv, da lei 11.608/2003, e dos provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024).
Nesse caso, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE PADUA FREITAS MOREIRA JUNIOR (OAB 156053/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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11/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:50
Deferido o Pedido
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30/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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18/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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