TJSP - 1028573-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028573-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcos de Souza -
Vistos.
Trata-se de "ação revisional de cláusula de contrato c/c repetição de indébito" interposta por Marcos de Souza contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento , com pedido de justiça gratuita. À luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, o benefício deve ser concedido a pessoa que, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente a insuficiência de recursos, ou ainda, que o pagamento seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o seu acesso à Justiça ou comprometer sua subsistência e de sua família.
A parte autora foi instada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica juntando-se os documentos elencados na decisão de fls. 31/34 e quedou-se inerte.
Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa e, se o autor omite-se em prestar ou documentar sua condição, há que se afastar a presunção legal.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Recolha-se a taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003.
Providencie ainda o recolhimento da taxa de despesas postal ou de citação eletrônica, conforme o caso (FEDTJ - cód. 120-1 ou cod 121-0).
A parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021).
Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDF's no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP) -
28/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:20
Indeferido o pedido
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27/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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31/07/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:59
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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