TJSP - 1007976-05.2025.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 12:20
Suspensão do Prazo
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17/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 00:45
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 09:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 13:11
Nomeado Perito
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08/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007976-05.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Vilmar Gomes - - Eleusa Gomes Mendes - Spe 02 Indaiatuba Parque Olímpia Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela ré (p. 353-358) de reapreciação da decisão liminar (de p. 305-306), que determinou a paralisação imediata da obra localizada na Rua das Camélias, nº 1197 , no prazo de 3 (três) dias corridos.
O aludido prazo encerraria-se hoje, tendo em vista que a ré tomou ciência da referida decisão no dia 25/08/2025, quando juntou a petição de p. 310-329.
O pedido de continuação das obras formulado pela ré é razoável (p. 310-329 e 353-358).
De acordo com o documento que instruiu o pedido dos autores (p. 289-290) - relatório fotográfico e descritivo emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia (p. 293-304), houve recomendação de desocupação imediata do imóvel pelos autores.
Porém, conforme se extrai da prova documental contida nestes autos, em especial de p. 160-162 (troca de mensagens pelas partes), p. 227 (parecer técnico da ré) e p. 370 (relatório da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia), há indicativo de certa resistência pelos autores para que desocupem o imóvel a fim de que ré promova a reparação dos danos causados pela obra.
Por outro lado, o documento de p. 390 (relatório informativo do CRAS) revela que os autores teriam intenção de deixar o local caso fosse disponibilizado uma casa alugada, o que, segundo a ré (p. 356-258), já teria sido ofertado aos autores.
O último relatório fotográfico e descritivo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia (p. 293-304), emitido em 26/08/2025, ou seja, após a decisão liminar, mencionou que a estrutura apresentava estabilidade e apontou que houve boa vontade para execução de reparos no imóvel da Rua Simão Stein, nº 74 (imóvel dos autores), porém as tratativas não evoluíram para execução dos reparos.
Assim, considerando que houve alteração do quadro fático que embasou a decisão liminar (p. 293-304), suspendo, por ora, os efeitos da decisão liminar de p. 305-306.
A ré afirma categoricamente em todas as petições que tem interesse na solução do problema, mas que os autores estariam obstaculizando isso em razão de interesse exclusivamente econômico.
Tendo em vista que a documentação de p. 160-162 (troca de mensagens pelas partes) sinaliza a possibilidade de composição do litígio de forma mais célere e menos onerosa para as partes, designo audiência de conciliação para o dia 3 de setembro de 2025, às 15h, de forma presencial, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca.
Caberá aos advogados a comunicação da data da conciliação às respectivas partes.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), CELSO MOREIRA ROCHA FILHO (OAB 504716/SP), CELSO MOREIRA ROCHA FILHO (OAB 504716/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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28/08/2025 16:24
Deferido o Pedido
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28/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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