TJSP - 1000948-53.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 10:49
Suspensão do Prazo
-
11/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 08:44
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000948-53.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosemari Ramos Paes da Silva - 1.
Fls. 87/281: diante dos documentos juntados, concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
Tratando-se de ação judicial envolvendo benefício por incapacidade, determino a antecipação da perícia médica. 3.
Cite-se o INSS, pelo Portal Digital, com as advertências legais, para contestação à ação no prazo de trinta dias, e em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistente à perícia. 4.
Oficiem ao Setor de Perícias Médicas do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, com a senha de acesso a estes autos, solicitando-se a indicação de médico para elaboração da perícia e designação de exame da parte autora (observando-se que se trata de ação de benefício previdenciário). 5.
Aprovo os quesitos da parte autora (fls. 09). 6.
Quesitos do juízo: a) A parte autora é portadora de alguma doença? Qual? b) Essa doença causa incapacidade para o trabalho? Qual? c) Qual a data de início da doença? d) Qual a data (dia, mês ou ano; ou período aproximado) de início da incapacidade? e) Essa incapacidade é total ou parcial? f) Essa incapacidade é permanente ou temporária? g) Caso a incapacidade seja somente temporária, qual a data provável de cessação da incapacidade? h) A incapacidade verificada deixa a parte autora insuscetível de reabilitação para o exercício de trabalho que lhe garanta a subsistência? Int. e dil. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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