TJSP - 1053907-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053907-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Santana Pereira -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 1.093, §4º, das NSCGJ, "A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras" (redação pelo Provimento CG nº 13/2019; destaquei).
No mais, o autor não procedeu conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020 (é obrigação do advogado da parte indicar o número das guias DARE geradas a partir do dia 14 de setembro de 2020, possibilitando a sua queima automática), conforme se verifica da certidão de fls. 60.
Isso posto, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), providenciando, ainda, a queima das guias de custas que instruíram a petição inicial, sob pena de extinção.
Deverá atentar-se aos procedimentos previstos nos manuais de peticionamento inicial e intermediário disponíveis nos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1604413123630 https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1604413220550 2.
No mesmo prazo, deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 48/50 (item 2), sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE JESUS SANTOS (OAB 276200/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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