TJSP - 0000566-07.2025.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000566-07.2025.8.26.0346 (processo principal 1000509-06.2024.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Ferreira da Silva Soares -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Daniela Ferreira da Silva Soares em face de Isabela Gomes de Fares.
Nos termos do artigo 523 §1º e 3º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o devedor intimado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Fica também advertido o devedor de que, para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença deverá proceder à garantia integral do débito exequendo, por meio de depósito judicial, conforme Enunciado nº 8 do FOJESP e Enunciado nº117doFONAJE, sob pena de não conhecimento da impugnação: Enunciado 08 FOJESP -"É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Enunciado 117 FONAJE -"É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)".
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento sem adição de honorários de advogado de dez por cento em observância ao ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
A intimação do devedor deverá ocorrer: I) Por carta com aviso de recebimento, se nos autos de conhecimento o AR tiver sido recebido pessoalmente pelo devedor; II) Por oficial de justiça, se nos autos de conhecimento o AR tiver sido recebido por terceiro; III) Por Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado, se o devedor tiver constituído advogado nos autos.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP) -
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:48
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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