TJSP - 1061266-41.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061266-41.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleusa Maria da Silva Fraga -
Vistos. 1.
Fls. 136/139: recebo como emenda da inicial.
Anote-se o novo valor dado à causa.
Diante do novo valor dado à causa, não há que se falar em custas remanescentes a serem pagas. 2.
Em razão dos argumentos expostos, CONCEDO a tutela antecipada para o fim de determinar que o réu exiba os documentos mencionados na inicial (fls. 19, item c), o que deverá ser feito no prazo de defesa. 3.
No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores".
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do réu para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/03/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043108-02.2025.8.26.0100
Alexandre Jose Ribeiro Bandeira de Mello
Ricardo Freire de Mendonca
Advogado: Alexandre Jose Ribeiro Bandeira de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 20:15
Processo nº 1023269-08.2024.8.26.0003
Evelin Tizatto
Associacao Irmao Joaquim
Advogado: Mariane Degan Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 14:31
Processo nº 0000718-58.2025.8.26.0248
Primavera Comercio Atacadista e Varejist...
Mercado Tatiana LTDA
Advogado: Anderson Valeriano dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 17:05
Processo nº 0000308-72.2025.8.26.0418
Vinicius Henrique Menezes dos Santos
Municipio de Paraibuna
Advogado: Luana de Cassia Noronha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2021 13:22
Processo nº 1081829-50.2025.8.26.0053
Amitay Fukuhara Silva
Secretario Municipal de Saude de Sao Pau...
Advogado: Wagner Cintra de Faria Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 22:02