TJSP - 1001211-21.2025.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001211-21.2025.8.26.0538 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angelica de Lima - - Daniel Marcelo Zago -
Vistos.
Nomeio inventariante, o(a) requerente Maria Angelica de Lima.
Dispenso a elaboração do Termo, pois, tendo o próprio inventariante formulado o pedido na inicial, presume-se a aceitação do encargo.
Assim, providencie as primeiras declarações no prazo de 20 dias.
Citem-se, após, se for o caso, o Dr.
Promotor de Justiça e eventuais interessados não representados.
Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e juntadas as certidões negativas de débitos fiscais, bem como certidão sobre a existência de testamento (Provimento nº 56/2016 - CNJ) e às últimas declarações e digam, em 10 dias.
Caso haja cessão dos direitos decorrentes da sucessão, apresentem as partes os elementos necessários para confecção de termo judicial ou a escritura pública respectiva.
Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomenclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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