TJSP - 1062401-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 18:40
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062401-41.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silas Marques Ferreira da Silva - Ismael Ferreira da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Salete Marques Ferreira da Silva, nos termos do plano de partilha de fls. 01/05, com a atribuição aos neles contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas.
Por consequência, dou por resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inexistente o interesse recursal, por tratar-se de partilha amigável celebrada entre partes maiores e capazes, declaro a sentença transitada em julgado nesta data.
Poderão as partes extrair o formal de partilha diretamente junto ao Tabelionato de Notas de sua escolha, nos termos do Provimento CG nº 31/2013.
Sendo os autos digitais, deverá o(a) advogado(a) responsável franquear acesso ao processo eletrônico ao Tabelião, mediante concessão de senha específica, a ser emitida pelo cartório e juntada aos autos.
Expeça-se a senha de acesso.
Cumpre observar que, caso sejam feitas outras exigências pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, deverá a parte interessada adotar as providências cabíveis diretamente, sem a intervenção deste juízo, uma vez encerrada a prestação jurisdicional, com a prolação desta sentença.
Desnecessária a abertura de vista dos autos à FESP, uma vez que se trata de inventário pelo rito do arrolamento, devendo a comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual ser feita nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:03
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
27/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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