TJSP - 1010576-15.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010576-15.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A . - Inicialmente, no caso de haver pedido de tramitação da ação sob segredo de justiça, desde logo, fica indeferido, porquanto a presente não se ajusta a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Ademais, anote-se no sistema Renajud a restrição de transferência do veículo, consoante dispõe o Decreto-lei 911/69 com as alterações trazidas pela Lei 13.043/14, após o recolhimento da taxa devida.
Consigno, por fim, que incumbe à instituição financeira nomear depositário para acompanhar o cumprimento do mandado na petição inicial.
No caso de indicação ulterior, deverá o(a) autor(a) contatar diretamente a Central de Mandados e o Oficial de Justiça responsável pelo mandado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1090447-37.2025.8.26.0100
Software.com.br Tecnologia e Consultoria...
Resource Tecnologia e Informatica LTDA.
Advogado: Ana Paula Jurema Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 10:15
Processo nº 1062401-41.2025.8.26.0002
Silas Marques Ferreira da Silva
Salete Marques Ferreira da Silva
Advogado: William Saran dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:04
Processo nº 0006621-70.2024.8.26.0002
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Juliana Silva
Advogado: Alex Costa Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2018 12:26
Processo nº 1030374-64.2023.8.26.0005
Tabor Fundo de Investimento em Direitos ...
Wesley Macedo Tavares
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 13:21
Processo nº 1015255-17.2021.8.26.0625
Gilberto Rodrigues da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andre Luiz Spasini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 13:35