TJSP - 1045481-89.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045481-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ruth Feitosa de Oliveira Pereira -
Vistos.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Trata-se de "ação revisional de cláusulas contratuais de contrato bancário com pedido de tutela de urgência" interposto por RUTH FEITOSA DE OLIVEIRA PEREIRA contra BANCO J SAFRA S/A.
Em suma, requer a parte autora a revisão do método de aplicação dos juros e do sistema de amortização no contrato de empréstimo pessoal realizado com a requerida e o deferimento de tutela para limitar a parcela paga a título de financiamento, abstenção de negativação de seu nome e mantença do veículo em sua posse.
Indefiro a tutela pretendida, pois, o simples ajuizamento de ação revisional com a alegação de abusividade de cláusulas contratuais, não importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação de tutela.
No presente caso, as alegações da parte autora estão em aparente descompasso com a jurisprudência, razão pela qual não há demonstração da plausabilidade do direito pleiteado.
Destaca-se ainda que o contrato foi firmado de forma livre e espontânea, afastando, os requisitos da tutela de urgência pretendida.
Para a concessão da tutela de evidência exige-se prova inequívoca a formar um juízo máximo e seguro da probabilidade do direito alegado, cuja ausência impõe a necessidade de instauração do contraditório com a devida instrução probatória, razão pela qual, INDEFIRO A TUTELA PLEITEADA.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Intime-se São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: GABRIELLA ALVES LEANDRO (OAB 452695/SP), LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP) -
28/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:20
Determinada a citação
-
25/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:02
Indeferido o pedido
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28/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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