TJSP - 0001212-53.2025.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001212-53.2025.8.26.0431 (processo principal 1003217-65.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Raiani Tamoni Vieira -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 523, "caput" e § 1º, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente, por carta digital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado na conta de liquidação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 2.
Decorridos os prazos acima assinalados, após o recolhimento da taxa judiciária correspondente e apresentação de cálculos atualizados, se o caso, REQUISITE-SE à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (SISBAJUD), de informações sobre a existência de ativos em nome do executado, com a reiteração automática da ordem de bloqueio por 10 (dez dias), se o caso.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 835, caput e §§ do citado códex. 3.
Intimado o executado e não sendo localizados ou indicados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, e seu §1º, suspendendo-se a execução pelo prazo de 01 ano.
Após o decurso desse prazo, terá início a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Intime-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP), RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB 481835/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004951-95.2025.8.26.0405
Ivone Scarabelo Pinheiro
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Lucas Batista Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 19:32
Processo nº 0014145-35.2023.8.26.0041
Justica Publica
Wesley da Silva Raimundo
Advogado: Alessandra Revelini Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 09:39
Processo nº 0008436-22.2019.8.26.0053
Kazuko Sato Valentin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2012 16:34
Processo nº 0001211-68.2025.8.26.0431
Katia de Oliveira Palacio
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 11:16
Processo nº 0002374-83.2025.8.26.0625
Candido Celso Cursino
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Vinicius Fonseca Cursino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 09:39