TJSP - 1501806-63.2025.8.26.0537
1ª instância - 05 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501806-63.2025.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luiz Victor Mathias Lourenco -
Vistos. 1.
Em que pese a defesa apresentada, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de Luiz Victor Mathias Lourenco, presentes as condições para o exercício do direito de ação penal e pressupostos processuais.
A denúncia, enquanto peça inauguradora da fase judicial da persecutio criminis, deve conter não apenas a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, mas também a qualificação do acusado (ou, ao menos, esclarecimentos por meio dos quais este possa ser individualizado), a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Da leitura da inicial, constata-se que, lastreada nas informações obtidas no inquérito policial, locupleta todos os requisitos legalmente exigidos.
A ação imputada ao acusado é clara, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.
E mais, além da capitulação jurídica dada aos fatos encontrar consonância com a conduta narrada naquela peça, ainda nela se contém o rol de pessoas que, segundo o Parquet, devem ser ouvidas a fim de que se alcance a verdade real no caso em tela.
Outrossim, há nos autos elementos de convicção acerca da existência material dos delitos e indícios suficientes de autoria que, nesta etapa de cognição, demonstram justa causa para a instauração da persecução penal.
Os demais argumentos defensivos demandam dilação probatória e, oportunamente, serão analisados.
Procedam-se as anotações necessárias no sistema quanto ao recebimento da denúncia. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04 de novembro de 2025, às 13h30min. 3.
Na audiência serão as testemunhas inquiridas e o réu interrogado, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei n. 11.343/2006. 4.
Acolho as testemunhas arroladas a págs. 107.
Consigne-se que a Defensoria Pública arrolou as mesmas testemunhas da acusação.
De qualquer modo, desde já fica anotado que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas, nos termos do § 1º do artigo 400 do CPP, facultando-se a juntada de declarações escritas em audiência. 5.
CITE-SE e INTIME-SE o acusado, para que compareça PRESENCIALMENTE à audiência designada, sob pena de revelia. 6.
REQUISITEM-SE E INTIMEM-SE os policiais arrolados na denúncia, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Autoriza-se, de forma excepcional, a participação remota dos agentes policiais, a fim de facilitar sua participação, em razão das dificuldades com mobilidade urbana, permitindo que se afastem por menor tempo de suas funções.
A incomunicabilidade será garantida pelo Juízo e a audiência realizada com transmissão de sons e imagens em tempo real. 7.
Verifico que até a presente data, não foram juntados aos autos, os laudos referentes ao aparelho celular danificado, bem como à bolsinha preta apreendida a pág. 14.
Assim, cobre-se a Serventia a vinda dos laudos, promovendo a juntada com urgência. 8.
Cobre-se, ainda, a vinda do auto de exibição e apreensão do aparelho celular, reiterando-se o ofício de pág. 77, item c, constando-se prazo de 05 dias para cumprimento. 10.
Procedam-se as devidas anotações, comunicações e averbações.
Cumpram-se as disposições do artigo 380 das NSCGJ, observando-se, inclusive, os itens 4 e 5 do Comunicado Conjunto nº 1379/2018, quanto à evolução de classe, no SAJ.
Dilig.
Int. - ADV: TATIANE DONARIO BARONI (OAB 428240/SP) -
02/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 01:30:00, 5ª Vara Criminal.
-
02/09/2025 14:48
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
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21/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 11:28
Juntada de Mandado
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19/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:39
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 09:19
Evoluída a classe de 279 para 300
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31/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 15:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 13:00
Concedida a Liberdade provisória
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22/07/2025 10:47
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:42
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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