TJSP - 0003733-61.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 09:05
Petição Juntada
-
25/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 11:42
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/04/2025 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:05
Documento Juntado
-
11/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
09/02/2025 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 15:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/11/2024 16:55
Petição Juntada
-
14/11/2024 14:54
Evoluída a Classe
-
15/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 12:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2024 10:56
Petição Juntada
-
29/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 17:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/07/2024 17:48
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
23/01/2024 10:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/01/2024 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 07:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 17:00
Conclusos para Sentença
-
02/10/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:10
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 15:36
Petição Juntada
-
11/09/2023 12:55
Petição Juntada
-
05/09/2023 15:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
01/09/2023 17:08
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Adriana de Souza Pereira (OAB 175248/SP), Mauricio Cesar Jurado (OAB 212307/SP), Julio Correia dos Santos Neto (OAB 287101/SP) Processo 0003733-61.2023.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Julio Correia dos Santos Neto, Julio Correia dos Santos Neto - Reqdo: Admar Carvalho Martins, Flavia Cristina Mira Martins -
Vistos.
No caso dos autos, os réus da ação principal foram: MAURÍCIO BUENO, SILVÂNIA ALEGRE BUENO, ANJOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPRE LTDA. e LUIZA MARCELA OLIVEIRA ANDRADE.
A ação foi julgada improcedente e condenados os autores ao pagamentos de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da causa (fls. 04/06).
Os autores apelaram e sobreveio v.
Acórdão de fls. 07/20 que negou provimento à apelação, bem como majorou a verba honorária para 14%, ressaltando-se que os apelados foram somente os dois primeiros réus, Maurício e Silvânia (fls. 12), portanto, a majoração em segunda instância diz respeito apenas ao patrono dos referidos réus, ora exequente.
Dito isto, antes de se manifestar a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença e manifestação do credor, cuja controvérsia é a distribuição dos honorários entre os patronos dos réus, entendo necessário a manifestação também dos demais patronos atuantes no feito até a sentença, assim, procedi a inclusão dos mesmos como terceiros interessados.
Desse modo, ficam os patronos Dra.
Adriana Souza Pereira, OAB/SP 175.248 (pela ré Anjor) e Dr.
Maurício Cesar Jurado, OAB/SP 212.307 (pela ré Luiza) intimados, via imprensa, a se manifestarem no prazo de cinco dias sobre impugnação dos executados e manifestação do credor (fls. 25/28 e 32/37).
Sem prejuízo, os executados reconheceram o valor incontroverso de R$25.282,12 (fls. 28).
Ademais, não consta nos autos qualquer pagamento do débito, razão pela qual devem incidir os acréscimos legais do art. 523, §1º, do CPC, por ora, sobre o valor incontroverso, observando-se que o credor indicou o valor atualizado com os acréscimos legais às fls. 36.
No mais, para a realização das diligências solicitadas, fica o interessado intimado a providenciar, no prazo legal, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código 434-1, no valor de 1 cota de pesquisa de R$ 34,26 (1 UFESP)* por sistema e por CPF/CNPJ, cujo valor foi fixado pelo Provimento CSM n° 2.684/2023, anexo V.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ e os sistemas pretendidos, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Observo que alguns serviços possuem custo de 2 ou 3 UFESPs por pesquisa/ordem/pessoa.
Com a manifestação dos terceiros interessados ou decurso de prazo, retornem conclusos (fls. 25/28 e 32/37).
Certifique a z.
Serventia o decurso de prazo para pagamento do débito.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:54
Conclusos para Sentença
-
14/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:06
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2023 19:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
24/05/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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